No ofício enviado à OAB-PB, o procurador-geral da Paraíba, Fábio Andrade informou que, "os advogados e advogadas poderão se identificar em qualquer barreira utilizada para controle da circulação de veículos particulares com a apresentação da sua carteira profissional, ou de declaração pessoal informando a condição de advogado, com o respectivo número do registro profissional, informando, caso seja solicitado, que o deslocamento ocorre em razão do exercício da sua atividade profissional", disse.
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