Reclama PB

Conselho Pleno aprova ampliação de representatividade de advogadas nos quadros diretivos da OAB

Por Redação Paraíba Atual em 05/09/2018 às 08:34:57
Foto: Reprodução

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O Conselho Federal da OAB garantiu, nesta terça-feira (4), durante sessão do colegiado, representatividade à participação feminina nos quadros diretivos da entidade ao aprovar a redação do artigo 131 do Regulamento Geral e inserção de dois novos artigos (156-B e 156-C), de modo que só será admitido o registro de chapas que atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 

As regras passarão a vigorar a partir das eleições de 2021,  e se aplicam aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções. Por sugestão da conselheira federal Valentina Jungmann (GO), ficou aprovada recomendação para que as chapas apliquem voluntariamente a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados em 2018. 

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, participou da votação e destacou a importância da medida.  "A decisão de hoje do Conselho Federal em proceder à ampliação da participação das mulheres nos quadros da gestão da OAB acompanha de avanço civilizatório e de conquistas de espaço para as mulheres, que já se faziam sentir. A advocacia brasileira, a advocacia paraibana, hoje podem comemorar uma conquista, celebrar uma vitória, um avanço na luta da igualdade de pessoas a partir do seu gênero", ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou tratar-se de um momento histórico para a advocacia e para a entidade. "Estamos construindo uma verdadeira obra coletiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País", comemorou.

Veja, abaixo, a redação final do artigo 131 do Regulamento Geral:

Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

£ 1º O percentual mínimo previsto no caput deste artigo aplicar-se-á quanto às diretorias dos Conselhos Seccionais, das Caixas de Assistência e do Conselho Federal e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, se houver.

£ 2º Para o alcance do percentual mínimo previsto no caput deste artigo, far-se-á o arredondamento de fração para cima somente quando esta for superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

£ 3º As regras deste artigo aplicam-se também às chapas das Subseções.

Art. 156-B - As alterações das regras estabelecidas no art. 131, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º deste Regulamento Geral, promovidas em 2018, passarão a vigorar a partir das eleições de 2021, inclusive.

Art. 156-C - As eleições nos Conselhos Seccionais e nas Subseções em 2018 e no Conselho Federal em 2019 serão regidas pelas regras do Provimento 146/2011 e deste Regulamento Geral, vigentes em 2018.

Pede deferimento.

Brasília, 3 de setembro de 2018.

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