Reclama PB

Ação contra bloqueio de verbas do Amapá para educação está na pauta desta quinta-feira (4)

Por Redação em 04/06/2020 às 08:14:48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em videoconferência, a partir das 14h, para julgar processos remanescentes da pauta de ontem e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, pautada para a sessão desta quinta-feira (4), que trata sobre a possibilidade de bloqueio de verbas da educação no Amapá para o pagamento de precatórios. O governador Waldez Góes defende que toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público e são impenhoráveis por força de lei.


O ministro Luiz Fux, relator, deferiu pedido de medida cautelar feito pelo governador para suspender decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá destinadas a merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. A liminar determina ainda a devolução dos valores eventualmente já sequestrados às contas estaduais. A decisão agora será submetida a referendo do Plenário.


Convenções coletivas


Está prevista ainda a continuidade do julgamento conjunto das ADIs 2200 e 2288, que tratam da ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. O julgamento será reiniciado com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484 

Relator: ministro Luiz Fux

Governador do Amapá x Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

A ADPF tem por objeto decisões das Varas do Trabalho na Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que resultaram no bloqueio/sequestro de verbas estaduais e federais destinadas à merenda, ao transporte de alunos e à manutenção das escolas públicas para o pagamento de precatórios.

O governador do Estado do Amapá sustenta que "os valores depositados em contas correntes de caixas escolares são bem público destinado unicamente à escola e, portanto, impenhoráveis na forma da lei processual civil.

O ministro relator deferiu "a medida liminar requerida, 'ad referendum' do Plenário, a fim de determinar a suspensão de quaisquer medidas de constrição judicial proferidas pelo TRT da 8ª Região, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP), que gerem bloqueio, penhora ou sequestro em desfavor do Estado do Amapá e/ou das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDE) de verbas destinadas à aplicação em educação.

A liminar determinou ainda a devolução, para as contas de onde advieram, dos valores eventualmente já sequestrados e/ou penhorados e ainda disponíveis à conta de cada Juízo".

Os ministros vão decidir se é impossível a determinação de bloqueios, penhoras ou sequestros de valores nas contas bancárias dos Caixas Escolares do Estado do Amapá. Decidirão também se os pagamentos de dívidas trabalhistas pelos entes envolvidos devem sujeitar-se ao regime do precatório.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República

Retomada do julgamento da ação com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1950/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revogam os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. O partido argumenta que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º.

Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 2288. 

AR/CR

Fonte: STF

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JA 729