Na sentença, o magistrado cita que a recomendação é despropositada ao passo que tenta diminuir as ações da guarda municipal mesmo diante do aumento da criminalidade.
Resende diz ainda que "a Defensoria recomenda a imediata desmobilização do Grupo de Operação Especiais (GOE) da Guarda Municipal", tão importante em ações pontuais na cidade, como na repressão de protestos.
"O GOE é um grupo de elite da Guarda Municipal de Curitiba. Não podemos nos dar o luxo de abrir mão deste importante trabalho do GOE", avaliou Francischini. O juiz teve o mesmo entendimento. "A extinção do grupo pode gerar óbice para a proteção de tais bens, serviços e instalações, em violação à norma do artigo 144, §8º da Constituição Federal", diz um trecho da decisão judicial.
Fonte: Banda B