Projeto de Lei nº 108/2018, que prevê a criação do Fundo Municipal de Igualdade Racial e Combate ao Racismo, segue para análise do Executivo. Manifestantes fazem ato contra o racismo na Esplanada, em Brasília
Arquivo/Afonso Ferreira/G1
A Câmara de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou um projeto de lei que prevê a criação do Fundo Municipal de Igualdade Racial e Combate ao Racismo. De acordo com a medida, o fundo será destinado ao financiamento de programas que assegurem direitos da população negra de Santos.
O Projeto de Lei nº 108/2018, de autoria do vereador Francisco José Nogueira da Silva, o Chico Nogueira (PT), foi aprovado em sessão da Câmara realizada na última quinta-feira (30). A proposta segue para sanção da Prefeitura de Santos.
De acordo com o texto aprovado, o fundo deverá oferecer recursos para, dentre outras propostas, ações de prevenção e enfrentamento da violência à população negra, como a acessibilidade e reinserção social. A medida também beneficiará ações de combate ao racismo e pesquisas sobre políticas públicas de atendimento à população.
Aprovação de projeto aconteceu em sessão virtual da Câmara de Santos
Divulgação/Câmara de Santos
A proposta determina, ainda, que os recursos do fundo sejam encaminhados a partir de multas de infrações administrativas e penais, conforme o Estatuto de Igualdade Racional, contribuições, doações, convênios e outras parcerias.
A fiscalização dos recursos destinados pelo fundo será feita por meio de prestação de contas à prefeitura e ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial, conforme explica a proposta.
Como justificativa ao projeto, o vereador Chico Nogueira afirma que a medida tem o objetivo de suprir a falta de recursos e contribuir na formação de uma rede de igualdade social em Santos, por meio de ações positivas.
Aprovado pela Câmara de Vereadores, o projeto segue para análise da prefeitura, que deverá sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionado, o projeto torna-se Lei Municipal e passa a vigorar a partir da data de publicação do texto no Diário Oficial de Santos.