Reclama PB

Justiça determina quebra de sigilo fiscal de sócios da Backer; 26 pessoas foram intoxicadas por bebidas da empresa

Por Redação em 24/11/2020 às 19:13:08
Segundo o Ministério Público, atividades de empresas relacionadas à marca também foram suspensas. A cerveja Capitão Senra, da Backer, havia começado a ser produzida pela fábrica da Germânia. Banner mostra o relançamento da marca Capitão Senra sob o rótulo "Amber"

Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público cumpriu nesta terça-feira (24), mandados de quebra de sigilo fiscal e bancário contra os sócios da Cervejaria Backer. Eles também não poderão se ausentar do país.

A ação cumpre decisão da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. De acordo com processo, 26 pessoas foram intoxicadas com cervejas produzidas pela Backer. Dez delas morreram e 16 que ficaram com sequelas.

Onze pessoas, entre elas três sócios, se tornaram réus no caso. Dez foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas e uma por falso testemunho.

A decisão da Justiça também determina a suspensão de atividades das empresas relacionadas à marca.

No dia 17 de outubro, o Templo Cervejeiro da Backer, no bairro Olhos D"Água, na Região Oeste de Belo Horizonte, retomou as atividades. Um evento fechado reuniu convidados para degustar a Capitão Senra, um dos rótulos comprometidos com dietilenoglicol.

Quem havia assumido a produção da bebida era a Cervejaria Germânia. Ela chegou a divulgar nota na época informando que "é consagrada pela excelência de produção de cervejas desde 1991. Todos os processos de produção atendem aos requisitos estabelecidos pelo Poder Público e estão em constante evolução, com a modernização dos equipamentos, pesquisas e estudos sobre os ingredientes".

O G1 procurou a Backer que, até a conclusão desta reportagem, não havia se manifestado.

Denúncia acolhida

Onze pessoas ligadas à Cervejaria Backer são rés no processo que investiga mortes causadas por ingestão de dietilenoglicol, substância tóxica encontrada em bebidas produzidas pela empresa.

Dez foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas e uma por falso testemunho. Entre elas, estão três sócios.

Lista de denunciados

Ana Paula Silva Lebbos - sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Hayan Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Munir Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Paulo Luiz Lopes - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Ramon Ramos de Almeida Silva - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Sandro Luiz Pinto Duarte - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Christian Freire Brandt - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Adenilson Rezende de Freitas - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Álvaro Soares Roberti - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Gilberto Lucas de Oliveira - chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Charles Guilherme da Silva - pelo crime de falso testemunho.

Vídeos mais vistos do G1 MG nos últimos 7 dias:

Fonte: G1

Comunicar erro
JA 729