Reclama PB

Comissionados, gastos acima do limite, uso do FUNDEB: TCE-PB cobra explicações de Emerson Panta sobre 13 irregularidades detectadas na Prefeitura de Santa Rita

Auditoria encontrou 13 irregularidades orçamentárias na gestão de Emerson Panta.

Por Redação Paraíba Atual em 19/07/2022 às 19:50:03

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu nesta terça-feira (19) um prazo de 15 dias ao prefeito de Santa Rita Emerson Fernandes Alvino Panta para se pronunciar à respeito de irregularidades orçamentárias apontadas pela Auditoria do TCE durante o ano de 2020.

Conforme a auditoria, 13 irregularidades foram encontradas. As primeiras são o não encaminhamento ao Tribunal de Contas do PPA do quadriênio e também o não encaminhamento da LDO do exercício.

Esses dois encaminhamentos devem estar conforme a Lei nº 1940/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 327.272.300, bem como autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 65.454.460, equivalentes a 20,00% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A prefeitura também aprovou a abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – no valor de R$ 2.714.462,65, sem autorização legislativa.

Sobre a execução orçamentária, foi vista a incompatibilidade não justificada entre os demonstrativos, inclusive contábeis. O ativo financeiro da cidade corresponde a R$ 41.901.189,50 e o passivo financeiro totaliza R$ 30.212.644,29, o que resulta em um superávit financeiro de R$ 11.688.545,21.

Conforme a auditoria, o total deveria corresponder ao apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. No entanto, o superávit no montante foi de R$ 4.204.358,51, evidenciando incompatibilidade não justificada no demonstrativo contábil.

Uma omissão de registro de receita orçamentária também foi vista. As receitas recebidas a título de Complementação da União e Ajuste do FUNDEB (também complementação) recebidas ao longo de 2020, conforme informações obtidas no site da STN, foram erroneamente contabilizadas como Valores Recebidos do FUNDEB.

O município de Santa Rita também empenhou e pagou no exercício 2020, despesas relativas às várias obras referentes ao GeoPB, porém o TCE-PB identificou ausência de atualização do painel de obras.

Conforme constatado no painel de obras, com exceção da obra relativa à construção do mercado público de Marcos Moura, todas as obras foram cadastradas, mas estão desatualizadas. Ademais, com exceção da obra de construção do pronto atendimento infantil do município, todas as obras estão desprovidas do georreferenciamento.

A prefeitura, ainda, emitiu empenhos em elemento de despesa incorreto. Conforme disposto no Sagres e demonstrado a seguir, a despesa correspondente à obra de reforma e da creche do bairro de Tibiri II, da creche de Bebelândia, da quadra da escola Odilon Ribeiro Coutinho e da quadra da escola Egídio Madruga, encontra-se classificada incorretamente quanto ao seu elemento.

Erroneamente, tal despesa encontra-se classificada no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, quando deveria ter sido classificada no elemento 51 – Obras e Instalações.

No ramo da educação, o TCE-PB identificou saída de recurso da conta do FUNDEB sem a devida comprovação, com ausência de recursos financeiros em conta corrente. Também foi identificada a não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

No quadro de pessoal da prefeitura, os gastos do Poder Executivo extrapolaram. Os valores alcançaram o montante de R$ 123.480.141,27 correspondente a 46,93 % da RCL, atendendo ao final do exercício, ao limite máximo de 54%. Por sua vez, os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 161.883.867,91, correspondentes a 61,52 % da RCL, não atendendo ao final do ano, ao limite máximo de 60% estabelecido no art. 19, inc. III, da LRF.

Uma irregularidade no número do quadro de contração também foi observada. No relatório inicial, a Auditoria constatou a manutenção, durante o exercício de 2020, de contratados por excepcional interesse público em número superior a dois anos, o máximo permitido pela lei n° 1.874/2018.

Conforme a Auditoria, existem ainda diversas despesas com ausência de documentos comprobatórios, como a execução de despesa com a empresa Foxx Ure-JP Ambiental, sem fundamento em instrumento contratual vigente e sem a realização de prévia licitação.

E por fim, a Auditoria encontrou ausência de emissão de nota de empenho para o serviço de construção e sonorização do mercado público de Várzea Nova e para os serviços de refeições.

Diante do exposto, o TCE-PB afirma que é necessária manifestação do gestor acerca das irregularidades identificadas.

O ClickPB disponibiliza o e-mail [email protected] para obter as respostas dos citados.


Fonte: Click PB

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