Reclama PB

CNJ arquiva processo contra Moro referente ao HC de Lula

Por Redação em 11/12/2018 às 10:24:12
Reprodução

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Por falta de indĂ­cios de desvio de conduta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providĂȘncias instaurado contra o ex-juiz federal Sergio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região RogĂ©rio Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em decisões proferidas em julho deste ano.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episĂłdio do HC do ex-presidente Lula e considerou que não hĂĄ indĂ­cios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados.

Em relação ao desembargador federal RogĂ©rio Favreto, o corregedor afirmou que o mesmo atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princĂ­pios da independĂȘncia e da imunidade funcionais, não existindo indĂ­cios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional. A defesa de Favreto foi representada pelo advogado Marcelo Nobre. 

"Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mĂ©rito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal RogĂ©rio Favreto e sobre ele fazer juĂ­zo de valor, por força inclusive de independĂȘncia funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41", destacou Martins.

Legalidade da decisão
Sobre a conduta do ex-juiz federal SĂ©rgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedida em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instĂąncia, o então magistrado elaborou "despacho-consulta" para o relator dos recursos em segunda instĂąncia, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, SĂ©rgio Moro atuou em decorrĂȘncia da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princĂ­pios da independĂȘncia e da imunidade funcionais.

"Não hĂĄ indĂ­cios de que a atuação do investigado SĂ©rgio Moro tenha sido motivada por mĂĄ-fĂ© e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal RogĂ©rio Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurĂ­dico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsĂĄvel pela instrução e julgamento da ação penal condenatĂłria e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora", assinalou.

Atuações Conturbadas
Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro ressaltou que foi baseada em razoĂĄveis fundamentos jurĂ­dicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, alĂ©m de não discrepar do Ăąmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequĂȘncia, tambĂ©m não estĂĄ sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça,

"EstĂĄ evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por "despacho em forma de consulta" proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal SĂ©rgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, e tambĂ©m pelo MPF, atuou em decorrĂȘncia de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princĂ­pios da independĂȘncia e da imunidade funcionais, não havendo indĂ­cios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço", disse Martins

Quanto à atuação do presidente do TRF-4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada na necessidade de decidir a questão apresentada pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.

AlĂ©m disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoĂĄveis fundamentos jurĂ­dicos, não discrepando do Ăąmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequĂȘncia, tambĂ©m não estĂĄ sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matĂ©ria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.

Discussão antiga
A discussão em torno da atuação dos magistrados começou em julho deste ano quando Favreto mandou soltar Lula ao decidir em um HC impetrado por deputados do PT sob a alegação que "havia fatos novos".

De fĂ©rias,  o ex-juiz Sergio Moro divulgou um despacho em que afirmava que Favreto não tinha competĂȘncia para determinar a soltura de Lula. ApĂłs um longo dia de discussão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4 Região, Thompson Flores, determinou que Lula ficasse na prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Fonte: Conjur

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