Reclama PB

Justiça determina que município regule uso de agrotóxicos em alimentos

Por Redação em 21/01/2019 às 10:20:55
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A administração pública não pode descumprir os mandamentos legais, colocando em risco a sociedade e o meio ambiente. Essa foi a tese vencedora em processo do Ministério Público de São Paulo contra o estado paulista e o município de Piquete, que não cumpriram com as suas obrigações de regular e fiscalizar, por meio da Vigilância Sanitária, os resíduos agrotóxicos nos alimentos produzidos e comercializados naquela cidade.

De acordo com o relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, houve uma grave omissão do poder público de Piquete em relação a políticas essenciais à preservação da saúde pública e do meio ambiente. "Não fossem estes absurdos descasos ou omissões interessadas com a fiscalização e controle e uso dos agrotóxicos em alimentos consumidos pela população do Estado de São Paulo, talvez fosse possível reduzir sensivelmente os gastos destinados aos tratamentos de câncer ou de outras doenças causadas pela ingestão de verdadeiros venenos postos silenciosamente nos alimentos que todos nós consumimos", destacou.

O magistrado afirmou ainda que a falta de fiscalização afrontava os princípios constitucionais da dignidade humana e a implementação de políticas como as de saúde pública.

Assim, determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo se comprometerá a regular, normatizar, controlar e fiscalizar os resíduos de agrotóxicos nos alimentos com uma periodicidade mínima semestral, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

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