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TRT adota pen drive para armazenar provas com imagens vídeos ou áudios

Por Redação Paraíba Atual em 29/01/2019 às 09:29:38

As provas em imagem, vídeos ou áudios que façam parte de processos em tramitação na Justiça do Trabalho deverão ser entregues em pen drive. Como estes tipos de arquivos são tecnicamente inviáveis no sistema PJe, as unidades judiciárias do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) receberão estes arquivos em dispositivo de armazenamento USB.

Microcomputadores do tipo Positivo C820, que foram instalados em todas as Varas do Trabalho do interior, no Fórum Maximiano Figueiredo, de João Pessoa, gabinetes de desembargadores e unidades judiciárias da sede do TRT (2ª Instância), não possuem drive para leitura de CDs, DVDs ou cartões de memória.

De acordo com o Núcleo de Apoio ao Usuário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), até o final do mês de fevereiro, será concluída a instalação dos equipamentos no Fórum de Campina Grande, e até o final do primeiro semestre, todas as máquinas serão substituídas pelos novos modelos na 13ª Região.

Normativo

Um Provimento da Secretaria da Corregedoria, considerando a importância da uniformização de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da Paraíba, acrescentou à redação do Provimento Consolidado do Regional, o artigo 19-A, que trata da adoção do pen drive para armazenamento de arquivos relacionados a processos. O dispositivo deverá ser trazido pelo advogado devidamente identificado externamente (tipo chaveiro/etiqueta) com indicação do número do processo, nome das partes, formato e tamanho do arquivo (PGN, Imagem, MP3, áudio e MP4, vídeo).

No momento do recebimento dos arquivos, o servidor responsável verificará se é possível a reprodução na estação de trabalho, com os recursos de TI disponíveis na instituição. Caso identificada incompatibilidade técnica e/ou a presença de artefatos maliciosos (vírus, spywares etc), a recepção será recusada, com registro nos autos.

De acordo com o Provimento TRT SCR Nº 001/2019, a apresentação dos arquivos será supervisionada pelo Juiz, que decidirá eventuais incidentes e fará constar registros nos autos e no sistema PJe. Com relação aos arquivos já recebidos, estes deverão ser convertidos, pela parte interessada, para cumprimento das exigências previstas, sob a supervisão do Juiz e a forma de descarte/devolução do dispositivo de armazenamento USB será decidida pelo Juiz, observada o caso concreto e a legislação em vigor.

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